quinta-feira, 15 de março de 2012

Vale consegue suspender cobrança de R$ 30 bilhões em impostos

 

 

 

RIO - A Vale obteve ontem medida cautelar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende a cobrança de R$ 30 bilhões em impostos até que haja decisão final. O valor é referente à decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), que determinava a tributação sobre lucros de empresas coligadas e controladas pela mineradora no exterior.

Em nota, a Vale diz que a decisão do STJ suspende todas as cobranças já efetuadas e a necessidade de apresentação das garantias, de R$ 1,6 bilhão, para a discussão dos débitos na Justiça. O STJ não julgou o mérito. De acordo com o STJ, "a excepcionalidade do caso e presentes o risco de dano e a relevância do direito, ficam configurados os requisitos que recomendam o deferimento da medida requerida".
A disputa entre a companhia e a Receita Federal sobre a tributação de lucros no exterior é antiga. Esse imposto foi instituído pela Medida Provisória (MP) 2.158-24, de 2001. A Vale já havia entrado com mandado de segurança em 2003, questionando a sua constitucionalidade. A mineradora diz que o Fisco cria dupla tributação, o que seria ilegal.
Como obteve uma decisão desfavorável do TRF, a empresa apresentou recurso ao STJ e entrou com pedido de medida cautelar para tentar obter a suspensão até que haja uma decisão definitiva sobre o assunto. Segundo a mineradora, o valor é referente ao pagamento de Imposto de Renda e contribuição social sobre os lucros (CSLL) de controladas e coligadas no exterior, entre os anos de 1996 e 2008. A mineradora se defende de quatro autos de infração instaurados pela Secretaria da Receita Federal (SRF). De 96 a 2002, há cobrança de tributos de R$ 992 milhões e R$ 2,101 bilhões de multa e juros. De 2003 a 2006, o valor é de R$ 4,076 bilhões (tributos) e R$ 6,778 bi (juros e multas). Em 2007, o valor chega a R$ 13,239 bi; e em 2008, a R$ 3,501 bi.
O ano de 2009 ainda pode ser passível de novos autos de infração, informou a Vale.
 

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