segunda-feira, 21 de março de 2011

Sem assombração: Como evitar golpes e dores de cabeça ao comprar um apartamento na planta

Sem assombração

Apartamentos comprados na planta podem provocar enormes dores de cabeça para os compradores. Saiba como caçar esses fantasmas.

 

São 104 metros quadrados, três dormitórios, uma suíte, duas vagas de garagem em um prédio na Vila Prudente, em São Paulo. Não parece o típico imóvel mal-assombrado, mas, para o administrador de empresas Álvaro de Almeida Jr., é o cenário de uma história de terror. 

 
Em fevereiro de 2010, Almeida e sua mulher, Emília Bertolli, compraram um apartamento na planta em um empreendimento que começara a ser erguido pela incorporadora Klabin Segall. 
 
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À espera do habite-se: o apartamento de Douglas Xavier de Rezende está 
pronto,mas ele não pode se mudar. Em casos como esse, o ônus é da construtora
 
No contrato, a promessa era entregar as chaves no final de 2010, mas o fantasma do atraso se instalou na obra e não quer sair. "Estamos morando num quarto abarrotado de caixas no apartamento do meu irmão", diz Almeida Jr. "Um atraso é compreensível, mas a construtora não nos informa nada e demora para responder ao que perguntamos." 
 
Procurada, a incorporadora e construtora PDG – que absorveu a Klabin em 2010 – alega que a demora está dentro da carência contratual de 180 dias e que a nova data de entrega está marcada para abril. 
 
"Vamos cumprir esse prazo", diz Luiz Roberto Silveira Pinto, diretor executivo da PDG. E se o fantasma do atraso continuar assombrando? "Vamos pagar quaisquer multas que forem devidas", afirma Pinto, ao mesmo tempo que rebate também a acusação de ter deixado o casal sem informações. 
 
O filme de horror vivido pelo casal é só um dos muitos casos de reclamação contra empresas do setor imobiliário. Só na cidade de São Paulo os atendimentos feitos pelo Procon cresceram 43% em 2010 em relação a 2009. 
 
Parte desse aumento foi provocada pelo aumento do número de empreendimentos, mas outra fatia da explicação é o fato de as construtoras não se assustarem com o fantasma do atraso e se preocuparem mais em fechar negócio do que no conforto do comprador. 
 
"Sentimos que a maior preocupação das construtoras é vender e o cliente fica um pouco de lado", diz Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon-SP.
 
Comprar um imóvel na planta é mais arriscado do que adquirir um apartamento pronto, mas é possível tomar alguns cuidados para evitar as cenas de horror. 
 
Segundo o advogado Alexandre Berthe, de SãoPaulo, a maioria dos contratos prevê um atraso de 180 dias sem necessidade de justificativa. 
 
No entanto – e é aí que está o risco – os contratos não explicam o que ocorre quando o atraso ultrapassa esse limite. "Passado o prazo previsto em contrato, a construtora torna-se uma devedora", diz Berthe. 
 
O problema é que essa dívida tem, muitas vezes, de ser cobrada na Justiça. Em geral, diz o advogado, o Judiciário decide a favor do consumidor, mas ele tem de provar que o fantasma existe. 
 
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Bagunça: filme de horror - atraso na entrega do apartamento
fez Álvaro de Almeida ocupar um quarto na casa do irmào  
 
É importante guardar todos os documentos que provem o pagamento dos aluguéis e os gastos com guarda-móveis e mudanças provocados pelo atraso.
 
A incorporadora também é responsável por problemas de documentação que impeçam a entrada do comprador no imóvel. É o que vem assombrando há meses o engenheiro elétrico Douglas Xavier de Rezende, 29 anos. 
 
Em janeiro de 2008, ele se tornou cliente da MRV Engenharia ao começar a pagar as parcelas de seu apartamento no empreendimento Esmeralda Ville, na cidade de Campinas, no interior de São Paulo.
 
A entrega das chaves estava prevista para dezembro de 2009. O edifício ficou pronto em meados de 2010, dentro do prazo contratual, mas Rezende continua sem teto. Motivo: a prefeitura de Campinas ainda não liberou o Habite-se, que permitiria a mudança de Rezende. "A MRV diz que não podemos ocupar o imóvel porque a Prefeitura está fazendo outras exigências." 
 
No caso, a revitalização de uma rua paralela. Procurada, a incorporadora culpa o município. O advogado Berthe não engole a desculpa. "A responsabilidade pela entrega no prazo é da construtora, e isso inclui a documentação", diz ele. Nesse caso, o consumidor também tem o direito de ser compensado pelos gastos adicionais.
 
Os fantasmas não assombram apenas devido ao prazo. Podem ocorrer casos mais graves, como a falência da incorporadora durante a execução da obra. 
 
O caso mais sério ocorreu no fim dos anos 1990, quando a goiana Encol quebrou, deixando 710 empreendimentos inacabados e 42 mil compradores sem seus imóveis em todo o País. 
 
"Essa é a maior dor de cabeça para quem compra um imóvel na planta", diz Luciano de Souza Godoy, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV). 
 
Para se defender, o comprador deve saber se a incorporadora adota um mecanismo legal que impeça que as obras sejam tomadas pelos credores em caso de falência, o chamado patrimônio de afetação.
 
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"Esse instrumento é facultativo, mas poucas construtoras o adotam, pois custa caro", diz Godoy. Se a construtora não oferecer essa segurança, é preciso pesquisar se ela não tem reclamações por atraso. 
 
Se o quadro for assombrado, mas mesmo assim o imóvel compensar, a sugestão de Godoy é que o comprador negocie um contrato que lhe permita pagar o menor valor possível durante a construção e compensar após a entrega das chaves.
 
Sustos menores, mas mais frequentes, são os que ocorrem em relação às especificações da obra.Esses fantasminhas aparecem de duas maneiras. 
 
A primeira é na qualidade dos acabamentos, quando a louça de grife, que aparecia na cozinha mostrada no canteiro de obras, é "sobrenaturalmente" trocada por um produto bem mais barato. 
 
A defesa contra esses sustos é conservar todas as fontes de informação. Além do contrato, preserve todo o material publicitário e as informações da incorporadora sobre o empreendimento. "Tudo isto tem tanta validade quanto documentos oficiais", diz Godoy.
 
O segundo fantasminha são vazamentos assombrosos e infiltrações aterrorizantes. Uma forma de evitar este transtorno é o cuidado no momento da vistoria. 
 
Segundo Berthe, a hora da entrega da chave não deve ser um momento festivo. O comprador deve resistir à tentação de celebrar nessa hora e precisa fazer uma vistoria minuciosa, de preferência acompanhado de um profissional especializado. 
 
Só assim é possível evitar problemas futuros. "Se o cliente assinar o recebimento, dizendo que está tudo em ordem, fica mais difícil recorrer e reclamar", diz Berthe. 
 
Em vista disso, a orientação do advogado é que o consumidor só receba as chaves e assine o recebimento se o imóvel e o condomínio estiverem em perfeitas condições, mesmo que o contrato não permita a rejeição. 
 
Por lei, as construtoras devem oferecer garantias contra problemas, como vazamentos, por pelo menos cinco anos. A empresa é responsável por reparar quaisquer danos surgidos nesse período, mesmo que o fantasma demore algum tempo para começar a arrastar correntes. 
 
Fonte: Istó É Dinheiro.
 Autores: Caio Moretto e Lilian Sobral
Link original em: http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/51897_SEM+ASSOMBRACAO
 

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