quarta-feira, 14 de março de 2012

Disputa tributária da Vale ganha novo rumo a partir desta quinta feira!

 
 

São Paulo, 13 - A disputa da Vale com a Receita Federal envolvendo a cobrança de tributos

sobre lucro de controladas no exterior poderá ganhar mais um capítulo nesta semana. Caso a

Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria

(CNI), que questiona essa tributação sobre controladas ou coligadas, seja considerada

procedente em julgamento marcado para depois de amanhã, o fato pode criar jurisprudência a

favor da mineradora, que briga na justiça para evitar uma cobrança que pode ultrapassar R$

30 bilhões em valores correntes.

 

A entidade contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança da Contribuição Social

sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Imposto de Renda (IR) incidentes sobre os lucros obtidos

por empresas controladas ou coligadas no exterior. A ação ajuizada pela CNI apontou como

inconstitucional, por exemplo, o fato que não "haver urgência" que justificasse a medida

provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, que estabeleceu a cobrança. A ação da CNI

também contestou o fato da medida provisória "tributar lucros acumulados relativos a períodos

anteriores à sua edição", outro fator inconstitucional, de acordo com a interpretação da

entidade.

 

Para a Vale, esse julgamento pode ser crucial, já que uma vitória da CNI pode abrir o caminho

para a companhia também obter um parecer favorável, depois de esbarrar na semana

passada em uma cobrança referente a uma parte do auto de infração relativo aos anos

1996-2002. No último documento da Vale enviado à Securities Exchange Comission (SEC)

com informações contábeis, a companhia afirmou que, mesmo que a Adin da CNI seja julgada

improcedente, a Vale continuará "contestando legalmente a exigência, com base nos outros

argumentos de defesa existentes".

 

A Adin da CNI voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira. O caso

começou a ser julgado em agosto do ano passado, quando quatro ministros, Marco Aurélio,

Sepúlveda Pertence (aposentado), Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votaram pela

procedência da Adin, enquanto outros quatro, Nelson Jobim (aposentado), Eros Grau

(aposentado), Ayres Britto e Cezar Peluso, posicionaram-se pela improcedência da ação.

Agora, o voto do ministro Joaquim Barbosa irá concluir o julgamento. O caso está no STF

desde 2001.

 

Fonte: AE Broadcast/Um Investimentos

 

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